Introdução:
Os empreendedores brasileiros têm a vantagem de poder aderir a planos de saúde empresariais, que normalmente oferecem valores diferenciados e benefícios específicos para a classe, sendo mais acessível que os planos particulares.
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode contratar planos de saúde empresariais, desde 2018. O benefício pode ser oferecido ao funcionário permitido pela categoria e também aos dependentes do empreendedor.
A contratação de planos de saúde empresariais se tornou uma prática comum entre os MEIs, chegando ao ponto de muitos brasileiros terem feito o registro na categoria apenas para obter os valores diferenciados dessa modalidade.
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), de 2017, revelou que cerca de 30% dos MEIs cancelados no ano pela Receita foram criados apenas para o uso do plano de saúde empresarial.
Para evitar esse tipo de prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que o MEI deve ter pelo menos seis meses de CNPJ ativo antes de contratar os planos.
Além disso, o MEI deve estar obrigatoriamente com o registro ativo, sem pendências e irregularidades junto à Receita Federal.
Se o MEI tiver o CNPJ inativo, ele não poderá permanecer no plano e terá até 60 dias para regularizar a situação, do contrário o plano será cancelado.
Conclusão:
Apesar de poder aderir aos planos de saúde empresariais, o microempreendedor individual deve estar ciente dos requisitos exigidos pelas operadoras de saúde. Cada seguradora pode determinar seus requisitos, como mínimo de vidas para adesão.